O candidato que não prestar contas fica impedido
de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção
para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao
recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado
da decisão. Caso a prestação de contas seja desaprovada, a Justiça Eleitoral
remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá
pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou
abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.
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