terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Tribunal de Contas barra reajuste salarial do Executivo em São Gonçalo do Amarante


O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) suspendeu, por meio de medida cautelar, os efeitos da Lei Municipal nº 14/2024, do município de São Gonçalo do Amarante, que estabelecia novos valores salariais para o prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais no período de 2025 a 2028.

A decisão foi relatada pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana e aprovada nesta terça-feira, durante sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE-RN. O entendimento da Corte é de que a norma foi publicada fora do prazo permitido pela legislação eleitoral e fiscal.

Segundo a análise técnica, a Câmara Municipal deveria ter publicado a lei até 3 de julho de 2024, data-limite para esse tipo de medida em ano eleitoral. No entanto, a publicação oficial ocorreu apenas em 2 de agosto de 2024, já dentro do período de vedação previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o relator, a LRF proíbe a criação ou o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Para o Tribunal, a publicação da lei é etapa essencial do processo legislativo, sendo o ato que formaliza juridicamente a criação da despesa. Assim, ainda que os novos subsídios fossem pagos apenas na gestão seguinte, a publicação fora do prazo legal compromete a validade da norma.

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