quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

TCE suspende lei que fixou subsídios de vereadores de São Fernando


O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou a suspensão imediata da eficácia da Lei Municipal nº 0909/2023, do município de São Fernando, que estabeleceu os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte, no julgamento do Processo nº 001603/2025-TC, sob relatoria do conselheiro Gilberto Jales.

A medida cautelar foi concedida após representação apresentada pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência do Tribunal. O órgão apontou que o subsídio do presidente da Câmara Municipal teria sido fixado acima do teto previsto no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.

Com população estimada em 3.606 habitantes, São Fernando se enquadra na faixa em que o subsídio máximo dos vereadores deve corresponder a 20% do valor recebido pelos deputados estaduais. Atualmente, o subsídio dos parlamentares estaduais do Rio Grande do Norte é de R$ 34.774,64, o que fixa o limite para os vereadores do município em R$ 6.954,92.

A lei municipal definiu o subsídio dos vereadores em R$ 6.954,80, R$ 0,13 abaixo do teto, e incluiu acréscimo de 20% como verba de representação para o presidente da Câmara. Embora o Legislativo municipal tenha informado que essa verba não foi paga e que analisaria a revogação do dispositivo, o relator considerou que a manutenção da norma em vigor preserva o risco de efeitos financeiros incompatíveis com a Constituição.

O Ministério Público de Contas manifestou-se favoravelmente à concessão da cautelar, apontando a presença dos requisitos legais do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica) e do periculum in mora (risco de dano), entendimento acolhido pelo relator.

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