Os Estados do Rio Grande do Norte (58,26%) e Minas Gerais (50,12%) ultrapassaram, no segundo quadrimestre de 2024, o limite para despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o Poder Executivo (49%). Já o limite estabelecido para o Poder Legislativo (3%) foi excedido em Alagoas (3,81%) e em Roraima (3,14%). Os limites previstos para o Poder Judiciário (6%) e Ministério Público (2%) foram respeitados por todos os entes.
Os dados estão no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) em Foco dos Estados + DF relativo ao 2º quadrimestre de 2024, publicado nesta quarta-feira (04/12) pelo Tesouro Nacional. O documento apresenta as principais informações sobre o cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF para as unidades da federação – como de despesa total com pessoal, dívida consolidada líquida e operações de crédito -, de forma comparativa, até o segundo quadrimestre do ano.
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