sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Lira tira da gaveta PEC que permite ao Congresso anular decisões da Corte


O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enviou para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta sexta-feira, 16, duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que limitam o poder do Supremo Tribunal Federal (STF). O movimento ocorre após a Corte formar maioria no plenário para manter a decisão do ministro Flávio Dino de suspender as emendas parlamentares ao Orçamento. O magistrado exigiu que o Congresso crie regras para a execução desses recursos que observem requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.
Uma das PECs, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e que já passou no Senado, limita as decisões monocráticas de ministros do STF. A outra, apresentada pelo deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), permite que o Legislativo suste decisões da Corte pelo voto de dois terços da Câmara e do Senado.
“Nas decisões do Supremo Tribunal Federal, no exercício da jurisdição constitucional em caráter concreto ou abstrato, se o Congresso Nacional considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, poderá sustar os seus efeitos pelo voto de dois terços dos membros de cada uma de suas Casas Legislativas, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período”, diz a PEC de Reinhold.
A proposta também define que os relatores de processos nos tribunais superiores devem submeter imediatamente para decisão colegiada as medidas cautelares “de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”. A medida cautelar, de acordo com o texto, teria de ser inserida na sessão subsequente do plenário.
A PEC do Senado veda as decisões monocráticas de ministros que suspendam eficácia de leis e atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara, exceto durante o recesso do Judiciário em casos de grave urgência ou perigo de dano irreparável. Nessas hipóteses, as decisões precisarão passar pelo colegiado dos tribunais em até 30 dias após o fim do recesso.
Lira já havia demonstrado publicamente desconforto com a determinação de Dino. “Não podem mudar isso, com todo o respeito, num ato monocrático, quaisquer que sejam os argumentos e as razões, por mais que elas pareçam razoáveis”, afirmou na última terça-feira, 13, durante jantar das Santas Casas, ao defender a autonomia do Congresso para enviar emendas.

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