O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) por unanimidade validar a punição administrativa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. As informações são do g1.
A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário sobre o tema.
Foram julgados no STF, em conjunto, três ações que questionam pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tenta reverter decisão que anulou multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste;
- Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contestam a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais;
- Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) questiona trechos da Lei Seca e quer que seja estabelecido um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.
No mesmo julgamento, os ministros também entenderam — mas por maioria, de 10 votos a 1 — que a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal. E que também não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito Brasileiro, como o que prevê tolerância zero ao volante.
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