O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), negou seguimento à reclamação feita pelo Sindicato dos Servidores
do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Sisjern) que se insurgia
contra a declaração de ilegalidade do movimento grevista, iniciado pela
categoria em 17 de março. A decisão do membro da mais alta Corte de Justiça do
país ocorreu em 30 de abril, quando da apreciação da Reclamação nº 20465/2015.
Na decisão, Mendes destaca que ficou prejudicada a análise do pedido liminar
feito pela entidade, com base no artigo 21, §1º, do Regimento Interno do STF. Foto: Divulgação
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