Em julgamento realizado pela 3ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o Estádio Juvenal Lamartine foi
reconhecido como patrimônio histórico, cultural, esportivo e arquitetônico da
cidade de Natal. Segundo determinação deste órgão do Judiciário potiguar está
proibido ao Estado do Rio Grande do Norte realizar qualquer tipo de modificação
arquitetônica, de acesso ou de destinação. Também não é permitida a alienação
do imóvel, de modo a impedir a sua modificação ou destruição. A relatoria do
processo foi do desembargador Claudio Santos.
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