O juiz José Herval Sampaio Júnior, membro da
Comissão de Cumprimento das Ações Coletivas – Meta 04/2014 do CNJ, atuando na
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, condenou o ex-prefeito do Município de
Paraná/RN, Geraldo Alexandre Maia, pela prática de Ato de Improbidade
Administrativa. O ato que motivou a condenação foi a remoção de uma servidora
pública municipal, sem motivo algum, do seu local de trabalho para que ela
desempenhasse atividades consideradas insalubres em grau máximo, o que
caracteriza indícios de possível perseguição política.
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