Ao iniciar na semana
passada o julgamento de ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, o STF
sinalizou a intenção de vetar, por inconstitucionais, as doações eleitorais de
empresas, além de impor limites às contribuições de pessoas físicas a candidatos.
Tramita na Câmara um projeto que se ajusta como luva ao veredicto insinuado no
placar parcial do Supremo. Mas essa proposta não deve nem ser votada. Chama-se
Henrique Fontana (PT-RS) o signatário do projeto que não entusiasma a Câmara. O
deputado reproduziu no texto ideias defendidas pelo movimento Eleições
Limpas, o mesmo que elaborou a Lei da Ficha Limpa. A proposta prevê o
banimento do dinheiro de empresas do financiamento das campanhas. E fixa em R$
700 o teto das doações feitas por pessoas físicas. Hoje, cada cidadão pode doar
até 10% de sua renda bruta.
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