De autoria do deputado Hermano
Morais (PMDB) está tramitando na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que
autoriza o parcelamento dos débitos decorrentes da aplicação de multas por
infrações ao Código Nacional de Trânsito para veículos licenciados no Rio
Grande do Norte.
O parcelamento se refere às
multas emitidas na esfera de competência da autoridade de trânsito estadual. O
pagamento dos débitos poderá ser efetuado em até três parcelas mensais e
sucessivas. De acordo ainda com artigo do Projeto, se houver inadimplência
superior a 30 dias de alguma das parcelas, o benefício será suspenso e o
cidadão ou cidadã ficará impedido de fazer novo parcelamento sobre o objetivo
do acordo firmado.
“As campanhas educativas,
constantemente realizadas, se verifica uma grande redução do número de vítimas
no trânsito. Por outro lado, o rigor na fiscalização provoca um aumento
significativo nas multas aplicadas por infrações ao Código Nacional de
Trânsito, multas que por seus valores relativamente altos, deixam de ser pagas
pelos infratores, especialmente quando se ver5ifica cumulatividade”, justifica
o autor do Projeto de Lei.
Segundo Hermano, o poder público
não pode se abster ao dever de cobrar o pagamento das multas, pois estaria
alimentando a impunidade. No entanto, precisa ser sensível à situação econômica
da população e criar meios para que aqueles que venham a cometer algum tipo de
infração possam ter condições de arcar com a despesa por ela acarretada.
“O
Projeto de Lei visa regularizar a situação de milhares de pessoas e garantir ao
poder público o recebimento dos recursos oriundos das infrações de trânsito
cometidas em nosso Estado. Vale salientar o bom exemplo da eficácia do
parcelamento é o imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA,
que pode ser dividido em três parcelas iguais e consecutivas e conta com alto
índice de adimplência”, afirmou.
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