terça-feira, 24 de junho de 2025

STF tem cinco votos para vetar lei que proíbe Marcha da Maconha


Nesta segunda-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) acumulou cinco votos para declarar inconstitucional uma lei de Sorocaba (SP) que proíbe a realização da Marcha da Maconha no município. O prazo para analisar a legalidade do texto se encerraria em 24 de junho, mas o ministro Nunes Marques pediu vista do processo, o que estende o limite de tempo.

Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou em seu voto que a Marcha da Maconha está assegurada “dentro do âmbito de proteção dos direitos às liberdades de manifestação do pensamento e de reunião a realização de assembleias, reuniões, passeatas, marchas ou quaisquer outros eventos que busquem a obtenção de apoio para legalização do uso de drogas hoje tidas como ilícitas”.

Mendes considerou que a norma municipal extrapola limites ao cercear a liberdade de expressão. De acordo com ele, a lei “impede de forma absoluta a realização de manifestações públicas, como passeatas e marchas, que abordem a descriminalização do uso de entorpecentes, cerceando de maneira total e indiscriminada tais direitos fundamentais”.

Votaram para derrubar a lei, acompanhando o relator, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Flávio Dino, por outro lado, concordou em partes e explicitou a necessidade de proibir crianças em eventos como este. Por fim, Cristiano Zanin foi o único a votar pela manutenção da lei.

O prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), que promulgou a lei que proibia a Marcha da Maconha em Sorocaba em fevereiro de 2023, já se manifestou contrário ao evento em múltiplas ocasiões.

– Marcha da maconha faz apologia ao uso de drogas e eu sei a destruição que as drogas fazem na vida das famílias. Se fizerem pedido [para ter Marcha da Maconha] aqui, vão ter que lutar na Justiça, porque aqui não vamos liberar mais – diz Manga, em um vídeo publicado no seu Instagram.

Em sua argumentação para defender a proibição da manifestação no município, Manga declarou que a lei tinha como objetivo “proibir a realização de eventos e a propagação de mensagens que incentivem o uso de drogas” e coibir a divulgação de “informações indiscriminadas” sobre drogas “sem advertir sobre danos à saúde”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário