O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu na segunda-feira (18), por unanimidade, o registro do Diretório Regional do Partido da Causa Operária (PCO/RN), em virtude da não prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2019.
O relator do processo, desembargador Claudio Santos, julgou procedente o pedido de suspensão do registro feito pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi fundamentada com base na Resolução/TSE nº 23.571/2018, que disciplina a não prestação de contas financeiras pelos partidos políticos. O artigo 54-A, II da resolução determina a suspensão da anotação do órgão partidário em consequência da omissão partidária.
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