A decisão do ministro do STF, Roberto Barroso, sobre a cassação dos atos que efetivaram 163 pessoas na Assembleia Legislativa preserva aposentados e quem preencheu os requisitos para se aposentar mas ainda está na ativa.
”Ressalto que esta Corte, fundamentada no princípio da segurança jurídica, tem ressalvado dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade os servidores aposentados e aqueles que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria”, diz trecho da decisão.
Assim, a decisão incidirá sobre quem está na ativa.
Pela decisão do ministro do STF, dois caminhos serão tomados por essas pessoas: as que foram efetivadas estando como comissionadas, perdem o posto efetivo e voltam a ser comissionadas.
Já as que foram incorporadas na ALRN, mas vinda de outros órgãos, devem ser devolvidas aos órgãos de origem, sejam comissionadas ou efetivas.
”A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da inconstitucionalidade das normas que permitem a investidura em cargos ou empregos públicos diversos daqueles para os quais se prestou concurso”, diz outro trecho da decisão.
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