A Câmara dos Deputados reviu um ato da Mesa Diretora que acabava com o auxílio-mudança no valor de R$ 33,7 mil pago a deputados federais reeleitos ou do Distrito Federal para despesas com mudança no início e no fim do mandato.
O repasse é feito ao parlamentar quando ele se muda para Brasília, onde está localizado o Congresso Nacional, ou ao retornar para seu estado ao fim do mandato, sendo o caso de não haver reeleição.
Pela nova versão, está mantido apenas o dispositivo que diz que não haverá ajuda de custo ao fim do mandato para o parlamentar que não tiver cumprido, no mínimo, 180 dias ininterruptos de exercício durante a legislatura. Esse trecho já estava na primeira versão.
Segundo a diretoria, as demais questões serão analisadas no âmbito da reforma administrativa da Câmara. A proposta ainda não começou a tramitar.
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