O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender busca e apreensão determinada pela primeira instância no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP).
Na decisão, Toffoli afirma que, inicialmente, a decisão da 1ª Vara Eleitoral de São Paulo “pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do Senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação”.
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