quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Senado costura com Moro mudança em lei para retomar prisão em 2ª instância

Senadores costuraram nesta terça-feira (19) com o ministro da Justiça, Sergio Moro, uma proposta de alteração do Código de Processo Penal para retomar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
A discussão de mudança na legislação ganhou força entre os parlamentares após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que a prisão deve ocorrer só depois de esgotados todos recursos —entendimento que permitiu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 8.
Na Câmara e no Senado, havia uma discussão sobre se eventual alteração legal poderia ser feita apenas no CPP (Código de Processo Penal) ou por meio de uma PEC (proposta de emenda à Constituição).
Pelo acordo fechado no gabinete de Moro, com aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), serão alterados dois artigos (283 e 637) e criado um novo (617-A) no CPP, sem necessidade de mudança constitucional.
Agora, essa versão vai para votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa —se não houver pedido de vista, isso pode ocorrer na manhã desta quarta-feira (20).
Alcolumbre pode levar o texto ao plenário horas depois. Se aprovado no Senado (como é projeto de lei, basta maioria simples), segue para a Câmara.
O texto combinado entre os senadores mantém a redação atual segundo a qual ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Mas, em vez de “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, o projeto muda a redação para “em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”.
O novo artigo estabelece que, ao ser proferida condenação em segunda instância, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados.

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