As operadoras de plano de saúde que atuam no Rio Grande do Norte passarão a ter a obrigação de comunicar por escrito o beneficiário as razões da negativa de um procedimento. A publicação da lei, foi feita nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto da nova lei, a informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Os documentos devem ser entregues ao consumidor de forma gratuita e enviados através de fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, exceto comunicação verbal. As empresas terão um prazo de 45 dias para se adequarem à nova legislação estadual.
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