O juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, da 2ª Zona Eleitoral de Natal, desaprovou as contas anuais do Diretório Municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) referentes ao exercício de 2015. A decisão, proferida no último dia 20 e publicada na edição desta terça-feira, 31, do Diário Eletrônico, corrobora parecer do Ministério Público Eleitoral favorável à desaprovação.
Para fundamentar sua decisão, o magistrado apontou que, embora a prestação de contas da legenda tenha sido apresentada dentro do prazo legal, foram identificadas “diversas falhas e a ausência de documentos imprescindíveis para se fazer a análise das contas”, o que na opinião do juiz comprometeu a regularidade e a consistência das contas apresentadas.
Além de desaprovação das contas, Agenor Fernandes determinou também ao PSOL o direito de receber novas cotas do fundo partidário pelo prazo de seis meses, a contar da data de publicação da sentença.
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