sexta-feira, 8 de julho de 2016

Usar farol baixo de dia passa a ser obrigatório em rodovias; tire suas dúvidas

Começa a valer nesta sexta-feira (8) a obrigatoriedade de acender o farol baixo de dia, ao circular em rodovias. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo. 
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário. Apenas para as motos o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. 

Em rodovia que corta cidades também precisa ligar o farol? 

Sim. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos. 

Vale farol de neblina/milha? 

O farol de neblina não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito Brasileiro. A lei que exige o farol baixo de dia nas estradas só abriu exceção para a luz diurna de LED, aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos têm. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.

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