O Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte emitiu parecer favorável ao mandado de segurança
impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São Gonçalo do
Amarante. Segundo a ação judicial dos sindicalistas, o prefeito Jaime Calado
usou de decisão ilegal, ao fazer descontos aleatórios no salário de
vários trabalhadores em greve há mais de 30 dias. Informações extra-oficiais
dão conta que alguns professores que receberam menos de R$ 40, 00 pelos dias
trabalhados durante o mês. Eles estavam passando necessidade e o sindicato fez
fazer campanha de coleta de doações para socorrê-los. A decisão do desembargador
Amaury Moura Sobrinho, em favor dos grevistas, foi publicado na manhã desta
quarta-feira, 06, às 10h58. “(…)Defiro a medida liminar, para determinar que a
autoridade impetrada proceda imediatamente com a liberação de valores
descontados ilegalmente dos salários dos servidores, referente ao movimento
grevista, através da expedição de folha de pagamento suplementar, sob pena de
multa, de caráter pessoal, diária no importe de R$ 20.000 (vinte mil rais), bem
como se abstenha de proceder a novos descontos decorrentes da greve, até que
sobrevenha nova decisão judicial (…)”, diz o texto da decisão do desembargador,
que pede ainda que o Ministério Público seja notificado. Foto: Divulgação
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