O
juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, rejeitou
uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Rosalba
Ciarlini Rosado e Francisco Obery Rodrigues Júnior, respectivamente,
ex-governadora do Estado e ex-secretário de Planejamento e Finanças, acusados
de aplicação incorreta do mínimo constitucional de 25% da receita resultante de
impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. Na
avaliação do magistrado, diante das circunstâncias levadas aos autos
processuais, inexistem na ação judicial dados fáticos que ensejem a apuração de
desonestidade por parte da ex-governadora do Estado e secretário de
Planejamento e Finanças que abrigue o recebimento da Ação Civil Pública, e, na
forma do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/ 92, a rejeitou. Foto: Divulgação
Nenhum comentário:
Postar um comentário