sexta-feira, 5 de julho de 2024

Bebida alcoólica deve ser tributada por volume de teor alcoólico


As bebidas alcoólicas terão uma carga tributária composta pela junção da tributação por volume (quantidade) e pelo teor de álcool. Os congressistas do GT (grupo de trabalho) da reforma tributária não fizeram mudanças em relação ao texto enviado pelo governo federal. As novas regras estão sendo tratadas no projeto de lei complementar 68 de 2024.
Ainda não foi definido um percentual de teor alcoólico sobre o qual o IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado”, passará a incidir. A gradação da cobrança conforme o nível de álcool, para fazer jus à justificativa da taxação de itens prejudiciais à saúde, vem sendo alvo de embate na indústria de bebidas.
O setor de cervejas é a favor da medida, pois a bebida é uma das que menos leva álcool. Já os produtores de cachaça, no setor de destilados, são contra, pois a cobrança do imposto recairia fortemente sobre os produtos, que têm maior teor alcoólico.

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