quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Técnicos do TCE pedem reprovação de mais uma prestação de contas de Carlos Eduardo em Natal


Técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) recomendaram a desaprovação de mais uma prestação de contas apresentada por Carlos Eduardo Alves (PSD) quando era prefeito de Natal.
O parecer dos técnicos da Diretoria de Administração Municipal (DAM) é para que seja reprovada, agora, a prestação de contas de 2017.
Até agora, duas prestações de contas do ex-prefeito já foram desaprovadas pelo tribunal: 2015 e 2016. As duas ainda estão com recursos pendentes de julgamento no próprio TCE.
Se a desaprovação de algumas das contas se confirmar ao fim dos processos, Carlos Eduardo pode se tornar inelegível. Depois do trâmite no TCE, a Câmara Municipal é que dá a palavra final sobre o assunto. Para que um parecer do Tribunal de Contas seja derrubado, é necessário o voto de dois terços da Casa: 19 dos 29 vereadores. Não há prazo para julgamento conclusivo sobre o tema.

No caso da prestação de contas de 2017, os técnicos do TCE-RN apontam as seguintes irregularidades:
  • Não remessa, no prazo legal, de todos os documentos/informações que compõem a prestação de contas;
  • Inconsistência das informações contábeis;
  • Descumprimento do prazo legal quanto ao envio dos instrumentos de planejamento LDO e LOA para o TCE/RN;
  • Inobservância dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis aos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA);
  • Renúncia de receita sem atendimento às disposições legais;
  • Abertura de créditos adicionais suplementares com fundamento em superávit financeiro sem a existência de tal superávit apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
  • Não atingimento da meta de resultado primário e ausência de medidas de limitação de empenho e movimentação financeira;
  • Apuração de déficit orçamentário evidenciando desequilíbrio das contas públicas;
  • Repasse ao Poder Legislativo ultrapassou o limite máximo estabelecido na Constituição Federal;
  • Atraso nos repasses das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social e ausência de pagamento de parcelas da dívida previdenciária.
Por causa desses problemas, os técnicos pedem que seja aberta uma ação específica no TCE para apuração de responsabilidade do gestor e aplicação de sanção.
Eles também recomendam que o caso seja encaminhado ao Ministério Público para “adoção de medidas legais”. Além disso, sugerem que o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) seja notificado para responsabilizar o profissional de contabilidade responsável pela elaboração da prestação de contas.

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