Na última sexta-feira, findou no STF o julgamento da Reclamação Constitucional 60.726, do município de São Gonçalo do Amarante contra a Inframérica, administradora do Aeroporto Aluízio ALves, sob a relatoria do ministro Barroso, o qual manteve a tese jurídica consolidada no TJRN de que a Inframérica, por ser concessionária de serviço público que utiliza imóvel da União para tais atividades concedidas, faz jus à imunidade tributária recíproca, não podendo ser cobrada de IPTU pelo município.
Assim, a dívida cobrada hoje pelo município da Inframérica, de quase R$ 70 milhões (de 2012 a 2023), foi anulada em definitivo, podendo apenas haver a cobrança de IPTU daqueles que exercem atividades econômicas não vinculadas diretamente à atividade concedida, como quiosques, lojas, locadoras, postos de combustíveis.
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