A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei (PL) 2.099/2023, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposição altera a Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), antes de 2017 a contribuição sindical, federativa e assistencial tinha natureza tributária e, portanto, era obrigatória inclusive para trabalhadores não sindicalizados. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados.
Em setembro deste ano, a Corte decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. Mas o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, o que terá de ser feito expressamente.
O relator, senador Rogerio Marinho, alterou a proposta original para garantir o direito de oposição, segundo o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança de não sindicalizados e exige inclusive autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para que a contribuição sindical seja recolhida.
A cobrança deve ser feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos criados pelo Banco Central, como o PIX. Caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregador pode descontar a contribuição no contracheque e repassá-la ao sindicato, mas não é obrigado a fazê-lo.
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