O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou que um homem com ansiedade generalizada plante até 354 plantas cannabis por ano para fazer tratamento terapêutico.
A decisão, publicada na semana passada, representa um salvo-conduto para que o morador do Paraná possa plantar e cultivar a planta para realizar a extração do óleo da Cannabis, a fim de viabilizar seu tratamento médico. Na prática, a decisão impede que ele seja processado criminalmente e até preso.
Há quase um ano, em decisão inédita, a Sexta Turma do tribunal permitiu que três brasileiros começassem o plantio de maconha para fins medicinais, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade. Os ministros, no entanto, não fixaram parâmetros para o cultivo, como o número de plantas.
Na decisão, Schietti levou em conta laudo produzido por engenheiro agrônomo e laudo médico apresentado pela defesa do homem, além de autorização da Anvisa para importação do canabidiol. Segundo o ministro, o engenheiro levou em conta a prescrição médica para produção de óleo e uso vaporizado.
O ministro também proibiu a “comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”.
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