O Rio Grande do Norte e mais dez estados protocolaram uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei complementar 192, que mudou as regras de incidência do ICMS para os combustíveis. Eles recorrem após a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que unifica o cálculo do imposto para todos os combustíveis – diesel, gasolina, etanol, gás e biodiesel.
A mudança foi aprovada em março de 2022, em uma tentativa do governo e do Congresso Nacional de diminuir o preço da gasolina e do diesel e, também, o impacto disso nas campanhas eleitorais. Os pontos questionados no STF foram a uniformização da alíquota cobrada, a mudança na forma de cálculo (artigo 7), e a proibição de alterar mais de uma vez por ano a alíquota de ICMS.
A arrecadação fiscal do Rio Grande do Norte pode perder até R$ 1,57 bilhão por ano com as mudanças na legislação em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O valor refere-se à soma das eventuais perdas com a aprovação do Projeto de Lei 18/2022, em que o Estado perderia R$ 1.093 bilhão com o teto de 17%, e à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, de estender a nova forma de cobrança do diesel do ICMS para todos os demais combustíveis, que deve retirar do Estado até R$ 480,63 milhões. Para todos os Estados o impacto com as duas medidas será negativo em R$ 123,32 bilhões.
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