NOTA À IMPRENSA
No dia de hoje, o Tribunal Regional Federal da 1a Região acatou argumento da defesa de HENRIQUE EDUARDO ALVES para reconhecer a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal referente à Operação Sépsis.
Com isso, torna-se nula a sentença do Juiz da 10a Vara Federal de Brasília que o havia absolvido do crime de corrupção passiva, mas o havia condenado por lavagem de dinheiro. O processo deverá ser, agora, remetido para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Isso equivale a dizer que HENRIQUE EDUARDO ALVES é um homem sem condenação em qualquer esfera ou grau de jurisdição.
Todas as acusações lançadas contra HENRIQUE EDUARDO ALVES foram julgadas improcedentes, até o presente momento, e continuarão sendo em face de sua INOCÊNCIA.
A defesa acredita que é o povo do Rio Grande do Norte quem poderá melhor julgá-lo, caso ele decida ser candidato nas próximas eleições.
Brasília, 07 de dezembro de 2021.
Marcelo Leal de Lima Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário