É um verdadeiro absurdo, o novo contrato assinado pela Prefeita Lidiane Marques da Costa da cidade de Tibau (RN), na contratação da Empresa Vanusa Bandeira da Silva – ME, no valor de R$ 429.420,50, com vigência de 18/05 a 31/12/2021, na aquisição de Café da Manhã, Almoço, Jantar, Coffee Break, Coquetel e Buffet, para atender aos órgãos municipais, conforme dados abaixo relacionados:
Ocorre que esse ato é ilegal e imoral aos cofres públicos, em razão da Firma Vanuza Bandeira da Silva – ME, ter um contrato vigente de nº 68/2020, com validade de 19/11/2020 a 18/11/2021, com a Prefeitura de Tibau (RN) da ordem de R$ 417.347,80, cujo ato foi publicado no Diário Oficial da Femurn em 23 de novembro de 2020, assinado pelo então prefeito Josinaldo Marcos de Souza, nos mesmos moldes do acima descrito.
DADOS NOVO CONTRATO:
Café da manhã – 3.258 a R$ 16,50 = R$ 53.757,00
Almoço – 5.308 a R$ 20,00 = R$ 106.160,00
Jantar – 7.346 a R$ 18,00 = R$ 132.228,00 – incluindo sopa
Coffee Break – 2.463 a R$ 15,50 = R$ 38.176,50
Coquetel – 2.453 a R$ 16,50 = R$ 40.474,50
Serviços de Buffet – 3.553 a 16,50 = 56.624,50
Só para confirmar – A vigência do contrato 68/2020 vai até 19/11/2021, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN, em 23/11/2020, já tendo recebido até o mês de abril/21, a importância de R$ 262.620,20, com empenho a receber de R$ 49.609,00.
O novo contrato 18/2021, com vigência de 18/05 a 31/12/2021, foi publicado no Diário Oficial da Femurn, em 20 de maio de 2021, assinado pela Prefeita Lidiane Marques.
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