quinta-feira, 15 de abril de 2021

Diversos Governo do Estado publica no Diário Oficial prorrogação de decreto que determina toque de recolher no RN até 23 de abril

Está no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira(15). O governo do Rio Grande do Norte prorrogou por mais uma semana o decreto que determina toque de recolher, entre outras medidas de prevenção à Covid-19. De acordo com o “novo decreto”, as medidas que antes valiam até esta sexta-feira (16) passaram a vigorar até o dia 23 de abril.
Conforme destaque, o decreto publicado no dia 1º de abril e agora prorrogado estabeleceu toque de recolher das 20h às 6h de segunda a sábado e de 24 horas aos domingos e feriados. O documento também flexibilizou o funcionamento de igrejas, comércios e escolas, desde que seguidas normas específicas. No decreto anterior os serviços estavam proibidos de funcionar.
O decreto atualizado ainda reforça que lojas e serviços em geral podem funcionar das 8h30 às 16h30; centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres das 10h às 20h; food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares das 11h às 20h. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes segue proibida.

Abaixo, confira as medidas do toque de recolher que não se aplicam, conforme atividades:

  • serviços públicos essenciais;
  • serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
  • farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
  • supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
  • atividades de segurança privada;
  • serviços funerários;
  • petshops, hospitais e clínicas veterinária;
  • serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
  • atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
  • correios, serviços de entregas e transportadoras;
  • oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
  • oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
  • oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
  • serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
  • lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
  • postos de combustíveis e distribuição de gás;
  • hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
  • atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
  • lavanderias;
  • atividades financeiras e de seguros;
  • imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
  • atividades de construção civil
  • serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • atividades industriais;
  • serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
  • serviços de transporte de passageiros;
  • serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
  • cadeia de abastecimento e logística.

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