O pai-juiz registrou na decisão que o autuado é seu filho, mas justificou que o juiz substituto legal estava em férias e que somente o TJ poderia designar outro juiz, o que acarretaria demora. Noé diz, ainda, que o crime imputado ao filho comporta liberdade provisória.
Consta nos autos que os policiais militares foram informados sobre um acidente de trânsito e, ao se deslocarem até o local, encontraram uma moça caída ao lado de motocicleta. O namorado da vítima teria interceptado o veículo envolvido no acidente.
A Polícia Federal foi acionada e fizeram o teste de etilômetro, no qual foi diagnosticado o teor de 1,6mg/l de álcool por litro de ar. Dessa forma, o autuado foi preso em flagrante.
Na decisão, o juiz ressaltou que a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do autuado, de modo a justificar sua segregação antes do momento constitucional próprio.
“Ademais, o indiciado é tecnicamente primário e possui residência fixa. Não há indicativos concretos de que os suspeitos pretendam furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal.”
Dessa forma, decidiu pela concessão de liberdade provisória ao autuado, independente da prestação de fiança, justificando que ele não dispõe de renda própria.
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