O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nessa terça-feira (15), o registro de candidatura do prefeito eleito em Itatiaia (RJ), Eduardo Guedes da Silva (PSC), pela configuração de terceiro mandato sucessivo, o que é vedado pela legislação. A Corte também cassou o registro do prefeito eleito em Juazeiro do Piauí (PI), Antônio José de Oliveira (PT), por ter sido condenado em outro processo por crime contra a Administração Pública. Nos dois casos, os ministros seguiram o entendimento do Ministério Público Eleitoral.
Serão convocadas novas eleições para a escolha dos dirigentes municipais em ambos os municípios. O TSE também determinou que a partir de 1º de janeiro de 2021 os respectivos presidentes das câmaras municipais sejam convocados a assumir provisoriamente o comando do Executivo local, até que os novos dirigentes eleitos tomem posse.
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