"A Câmara dos Deputados aprovou em sessão nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) nº 3.267/2019, de autoria do poder Executivo, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações, destaca-se o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de 10 anos para condutores de até 50 anos, e um novo sistema de pontuação que vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração."
"O prazo de validade da CNH se distingue de acordo com a idade do condutor. Se, por um lado, aqueles com 18 a 50 anos poderão manter a habilitação por até uma década, quem tem entre 50 e 70 anos continuará mantendo apenas por cinco anos. Acima disso, a pessoa precisará ir ao Detran a cada três anos. A mudança do sistema de pontuação a partir da suspensão da CNH também está diferente.
O texto aprovado define uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos se tiver apenas uma gravíssima; e 40 pontos se não tiver nenhuma nos últimos 12 meses. A proposta original, ou seja, a enviada pelo governo, propunha apenas a mudança de 20 para 40 pontos."
Nenhum comentário:
Postar um comentário