O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou uma comissão de juristas para sugerir alterações na Lei 9.613/1998, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro. A discussão é feita no momento em que alguns políticos estão sendo enquadrados nessa lei por suposto caixa 2 em campanhas eleitorais.
Ao criar a comissão, Maia disse que o objetivo é analisar “a problemática concernente ao crime de lavagem de dinheiro e ao denominado caixa 2 eleitoral, o qual produz decisões judiciais conflitantes e traz insegurança ao processo eleitoral”. Na prática, as mudanças podem “afrouxar” a legislação vigente.
A comissão vai delimitar o que é lavagem de dinheiro, analisando se o caixa 2 pode ou não ser enquadrado na lei. O crime de lavagem de dinheiro prevê uma pena de 3 a 10 anos de prisão. A Justiça Eleitoral costuma tipificar o caixa 2 como crime de falsidade ideológica, que tem pena menor: de 1 a 5 anos de reclusão. Uma das ideias é definir que os crimes de caixa 2 estão de fora da lei que tipifica a lavagem de dinheiro. Isso, portanto, excluiria a possibilidade de penas maiores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário