Ao julgar Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça, o desembargador Amaury Moura indeferiu, nesta quinta-feira (16), em decisão liminar, pedido da Procuradoria Geral de Justiça para suspender o Decreto nº 11.939/2020, editado pelo prefeito de Natal, de 9 de abril, que autoriza o funcionamento de supermercados e feiras livres no âmbito do aludido Município em feriados e, nos dias úteis, em horários mais amplos. Com a decisão, o decreto continua válido.
Ao final, o magistrado estipulou prazo de cinco dias para que o prefeito, presidente da Câmara Municipal e procurador geral de Justiça se manifestem sobre o tema.
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