Em portaria publicada de forma conjunta pela Secretaria de Estado e Saúde Pública (Sesap) e pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) foram definidos os valores das multas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem o Decreto Estadual nº 29.583, que consolidou as medidas de enfrentamento ao coronavírus no Rio Grande do Norte.
Os valores variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, dependendo da gravidade da infração cometida, para pessoas físicas. As multas que podem ser aplicadas às pessoas jurídicas estão entre R$ 25 e R$ 50 mil. Autoridades de saúde ou de segurança pública são os responsáveis pela aplicação de notificações e autuações.
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