O ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, foi condenado a ressarcir de forma integral o dano causado ao erário no valor de R$ 68.985,00 por ter deixado de prestar contas ao Tesouro Estadual dos valores recebidos do Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte – PETERN, no exercício de 2002.
Francisco Erasmo também teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de três anos e deverá pagar uma multa civil no valor de duas vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito do Município de Serra de São Bento. A quantia deverá sofrer correção monetária e incidência de juros de mora. A sentença é do Grupo de Apoio à Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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