A partir de 2019, 14 dos 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão ser enquadrados na cláusula de barreira e ficar sem tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV nem verba do fundo partidário.
Segundo informações da Agência Câmara, são eles:
Rede
Patriota
PHS
DC
PCdoB
PCB
PCO
PMB
PMN
PPL
PRP
PRTB
PSTU
PTC
A cláusula de barreira passa a valer, de forma progressiva, a partir destas eleições. O mecanismo tem como objetivo reduzir os partidos com pouca representação na Câmara.
Pelos cálculos da Agência Câmara, essas 14 legendas não atingiram o índice mínimo de votos válidos nem elegeram deputados federais em número suficiente, que são os critérios da cláusula.
Em 2022, se esses 14 partidos tiverem melhor desempenho nas urnas poderão voltar a ter acesso ao fundo e à propaganda.
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