O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 16, que o Estado tem a obrigação de indenizar presos em razão de danos morais comprovadamente causados em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. A decisão foi unânime e tem repercussão geral, isto é, deve ter este entendimento estendido para julgamentos de casos semelhantes em diferentes instâncias. A única divergência foi sobre a forma de indenização a ser adotada – a escolhida pela maioria foi a pecuniária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário