Uma portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, regulamenta a doação por meio de cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições deste ano.
O assunto foi discutido durante sessão plenária na semana passado e, em seguida, foi objeto da Portaria TSE 930, que contém as orientações sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por este meio.
O ministro Gilmar Mendes destacou a importância da medida, principalmente no primeiro pleito sem financiamento de campanhas por parte de empresas. “Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”, afirmou.
As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição. Somente o titular do cartão poderá fazer a doação.
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