O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), suspendeu o registro de 361 diretórios municipais no Estado.
A suspensão se deu em vista da ausência do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ dessas representações municipais dos partidos.
Como consequência os diretórios ficam proibidos de apresentarem candidatos para as eleições em outubro. No caso do registro de candidaturas, elas deverão ser impugnadas pelo Ministério Público ou por partidos políticos.
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