As regras eleitorais para o pleito municipal deste ano sofreram profundas mudanças. Há um amplo desconhecimento dos candidatos em relação ao que é possível fazer em relação a tudo, desde material de divulgação pelas ruas à propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O que mais tem tirado o sono dos que enfrentarão o julgamento do eleitor nas urnas é o financiamento das campanhas. Está proibida a doação empresas, as contribuições jurídicas. Ajuda em dinheiro, só por pessoa física e com limites. O Tribunal Superior Eleitoral determinou também limites de gastos. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do País, por exemplo, um candidato a prefeito só poderá gastar até R$ 45,4 milhões no primeiro turno da disputa e R$ 13,6 milhões em um eventual segundo turno.
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