A
partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão
transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às
eleições municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral,
aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso
a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do
partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser
penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em
leis.
O
texto diz que, a partir desta data, é “vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob
pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa
prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do
registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45,
parágrafo 1º)”.
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