Aqueles que pretendem se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou
vereador nas Eleições Municipais de 2016 devem estar com a filiação aprovada
pelo partido político até este sábado (2). Isso desde que o estatuto partidário
não estipule um prazo superior de filiação. O artigo 9º da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97) estabelece que o
candidato deve possuir domicílio eleitoral, na circunscrição onde irá
concorrer, um ano antes do pleito, pelo menos. Afirma ainda que deve estar com
a filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da
eleição. Antes da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), o postulante a
candidato deveria estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da eleição.
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