A
partir de 1º de maio de 2016, chocolates, sorvetes e fumo picado ou de rolo
passam a recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com um
percentual sobre o preço de venda e não mais em centavos por unidade de medida.
As alterações na cobrança do IPI devem elevar a arrecadação em R$ 641,69
milhões para o ano de 2016; R$ 1,06 bilhão para o ano de 2017 e R$ 1 bilhão
para o ano de 2018. Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de
5% e o fumo solto ou de rolo, a uma alíquota de 30%. Até então, os chocolates
estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12
(demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um
imposto de R$ 0,10 por embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em
R$ 0,50 por quilo.
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