A partir de 1º de janeiro as empresas que fizerem pesquisas
de opinião pública sobre as eleições municipais destinadas a conhecimento
público serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. Segundo a
resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o assunto, o registro
deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias. A divulgação de pesquisa sem o prévio
registro e a eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes,
puníveis com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$
106.410,00. Os procedimentos a serem respeitados na produção e divulgação de
pesquisas estão entre as regras para as eleições de 2016 que o (TSE) aprovou no
último dia 15 de dezembro. No dia 2 de outubro, em primeiro turno, e em 30 de
outubro, no segundo turno, todos os municípios brasileiros escolherão
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário