quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Pesquisas eleitorais terão registro obrigatório a partir do dia 1º de janeiro

A partir de 1º de janeiro as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais destinadas a conhecimento público serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o assunto, o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro e a eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, puníveis com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Os procedimentos a serem respeitados na produção e divulgação de pesquisas estão entre as regras para as eleições de 2016 que o (TSE) aprovou no último dia 15 de dezembro. No dia 2 de outubro, em primeiro turno, e em 30 de outubro, no segundo turno, todos os municípios brasileiros escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

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