A edição de hoje (26) do Diário
Oficial da União traz publicada a lei que determina a impressão do voto da urna
eletrônica para eventual conferência. A exigência do voto impresso nas eleições
foi aprovada pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral e vetada por
Dilma Rousseff. No entanto, na semana passada, o veto presidencial foi derrubado, e a
impressão do voto foi reinserida na Lei 13.165/15, da reforma política. A urna
eletrônica imprimirá o voto do eleitor, que será depositado automaticamente em
uma caixa lacrada, sem contato manual. “O processo de votação não será
concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto
e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”, informa a lei. A nova regra
vai valer a partir da eleição de 2018.
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