Montante
deve possibilitar o pagamento de multa e posterior utilização na recuperação de
bens ambientais lesados, conforme determina a Lei de Ação Civil Pública (LACP)
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) requereu à 1ª Vara da Fazenda
Pública de Natal o bloqueio de crédito orçamentário-financeiro do Município de
Natal no valor de R$ 2.166.000,00 – diretamente na Conta Única do Município. O
montante deve possibilitar o pagamento de multa e posterior utilização na
recuperação de bens ambientais lesados, conforme determina a Lei de Ação Civil
Pública (LACP). Na verdade, trata-se de um pedido de cumprimento de sentença
formulado nos autos da ação civil pública (ACP) nº 0013831-86.2000.8.20.000. Na
referida ACP, a 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital pediu que a
Justiça obrigasse o Município de Natal a promover medidas para impedir a
degradação da áreas verdes e a plantar quantas árvores fossem necessárias para
recuperar espaços já degradados, bem como a zelar pelos vegetais e repor mudas
que não vingassem ou tivessem sido arrancadas. Por isso, no pedido de
cumprimento de sentença, a titular da unidade ministerial, a promotora de
Justiça Rossana Sudário, requereu ainda que seja arbitrada multa ao Município
pelo caso de descumprimento de qualquer uma das demais cláusulas do acordo,
anteriormente firmado.
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