O juiz federal Sérgio Moro impôs a alguns dos
condenados por corrupção nas obras da Refinaria de Abreu e Lima (PE), da
Petrobras, e da Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná (REPAR) o pagamento de
indenização de R$ 50 milhões à estatal - valor apurado da propina repassada,
segundo investigação da força-tarefa do Ministério Público Federal e da Polícia
Federal. O montante deverá ser pago por danos decorrentes dos crimes de
corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. É a primeira sentença
da Juízo Final, etapa da Operação Lava Jato que pegou o cartel de empreiteiras
na estatal. O juiz aplicou penas superiores a 15 anos de prisão para Dalton
Avancini e Eduardo Leite que, pelo fato de terem feito delação premiada,
ganharam o benefício do regime domiciliar. Um terceiro executivo da empresa,
João Ricardo Auler, que não fez delação, pegou nove anos e meio de reclusão. A
indenização mínima não se aplica ao doleiro Alberto Youssef, a Paulo Roberto
Costa - ex-diretor de Abastecimento da Petrobras -, a Dalton dos Santos
Avancini e Eduardo Hermelino Leite - todos sujeitos a indenizações específicas
previstas nos acordos de colaboração que firmaram com a força-tarefa da Lava
Jato. Com base no artigo 387 do Código de Processo Penal, o juiz Moro fixou a
indenização em R$ 50.035.912,33.
Nenhum comentário:
Postar um comentário